O precedente para cumprimento da Lei das Cotas ( lei no. 9504/77), foi julgado ontem no STE .
O plenário determinou nesta 5a.feira 12/08, que todos os partidos vão ter que cumprir os percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidatos de cada sexo, segundo exige a Lei das Eleições.
O precedente para cumprimento da lei foi julgado ontem.
O TSE voltou a favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres e o Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos divulgaram nota de apoio à determinação do TSE.
Os partidos têm 2 opções para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatos: retirar da lista candidatos do sexo masculino ou acrescentar mulheres.
A decisão é positiva.
Partidos ou coligações que desrespeitem as eleições proporcionais e não preencherem a proporção máxima de 70% das vagas para um sexo e um mínimo de 30% para o outro, deverão apresentar justificativas para a justiça eleitoral , sob risco de impugnação.
Vera Britto
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